A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, veio estabelecer o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciem violações do Direito da União Europeia.
Porque são as empresas obrigadas a ter uma solução de WhistleBlower (Proteção de Denunciantes)?
Muitas vezes as situações de má conduta na empresa são identificadas pelos seus colaboradores, para garantir a sua proteção quando as reportam, a União Europeia aprovou a diretiva WhistleBlowing. O RGPDI estabelece que as empresas com 50 ou mais trabalhadores terão de adotar uma série de medidas, entre as quais um sistema de Canal de Denúncias.
A sua empresa está preparada para cumprir?
Em Junho de 2022, entrou em vigor o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), no qual passou a ser obrigatório a implementação de canais de denúncias (WhistleBlowing), para entidades públicas e privadas, com 50 ou mais colaboradores (com as devidas exceções), cujo incumprimento da lei, podem gerar coimas, as quais podem ascender até 250.000€.
O Canal de Denúncias
deve garantir:
Cumprimento Legal (UE + Portugal)
Identificação de más-condutas
Proteção de Colaboradores e Clientes
Proteção dos Valores da Empresa e Gestão de Riscos
A Hardsecure apresenta a Plataforma de Gestão de Denúncias h-WhistleBlower!
Uma Plataforma de Gestão de Denúncias que começou com a visão de simplificar a gestão de denúncias para as organizações, cumprindo ao mesmo tempo as novas leis.
Uma plataforma:
- Conforme com a legislação
- Que respeita o RGPD
- Que permite um processo seguro para apresentar e seguir as denúncias
Uma plataforma que disponibiliza:
- Um procedimento auditável
- Arquivo digital integral
GARANTIAS
O h-WhistleBlower garante:
- Designação de Pessoas ou Serviços – ponderação sobre designação de pessoas ou serviços responsáveis pelo tratamento de - denúncias;
- Planeamento do Programa de Denúncia – criação e implementação do procedimento de análise e seguimento das denúncias na - plataforma;
- Canal Interno Seguro, para a apresentação de denúncias, por parte dos seus colaboradores, garantindo a confidencialidade da identidade ou anonimato do denunciante e pessoas visadas; proteção de dados; integridade e conservação de denúncias; implementação de medidas de segurança adequadas para impedir o acesso de pessoas não autorizadas;
- Implementação de regras que assegurem o cabal tratamento dessas denúncias;
- Cumprimento normativo das regras aplicáveis.
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